Brasil/WebServices/NDA Consultores

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Acordo de Confidencialidade para Consultor

O presente Acordo é celebrado entre o VOLUNTÁRIO CONSULTOR e o TIME FUNCIONAL DE WEB SERVICES da Mozilla Brasil.

Sendo VOLUNTÁRIO CONSULTOR e TIME FUNCIONAL DE WEB SERVICES doravante denominadas em conjunto como "PARTES" e isoladamente como “PARTE”;

As PARTES, de mútuo e comum acordo, decidem celebrar o presente Acordo de Confidencialidade com o intuito de evitar a divulgação e utilização das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, nos seguintes termos e condições:


1. Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que sejam fornecidas à VOLUNTÁRIO CONSULTOR de forma escrita (incluindo registros eletrônicos) ou verbal, serão tratadas sob a mais estrita confidencialidade.

2. O VOLUNTÁRIO CONSULTOR obriga-se a manter as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS em sigilo, utilizando o mesmo nível de cuidado e discrição para evitar a divulgação, publicação ou disseminação de tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a qualquer terceiro que aquele dispensado a suas próprias informações similares que não deseja sejam divulgadas, publicadas ou disseminadas.

3. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não deverão ser copiadas, reproduzidas sob nenhuma forma, ou armazenadas sob qualquer forma, pelo VOLUNTÁRIO CONSULTOR.

4. Caso o VOLUNTÁRIO CONSULTOR torne-se legalmente obrigado a revelar qualquer das Informações, ele prontamente notificará o TIME FUNCIONAL DE WEB SERVICES sobre tal obrigação. Adicionalmente, o VOLUNTÁRIO CONSULTOR somente revelará a parte das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que for legalmente requisitada, e envidará seus melhores esforços para utilizar todos os procedimentos disponíveis para assegurar que as informações assim reveladas permaneçam em sigilo.

5. As obrigações acima não serão aplicáveis a quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que, (1) anteriormente ao seu recebimento pelo VOLUNTÁRIO CONSULTOR tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder do VOLUNTÁRIO CONSULTOR por uma fonte que não o TIME FUNCIONAL DE WEB SERVICES, ou (2) após o recebimento pelo VOLUNTÁRIO CONSULTOR, tenham tornado-se públicas por qualquer meio que não como conseqüência de uma violação de sua obrigação aqui prevista, ou (3) tenham sido legalmente adquiridas pelo VOLUNTÁRIO CONSULTOR sem uma obrigação de sigilo, de um terceiro que não estivesse sob obrigação de manter sigilo das Informações, ou (4) tenham sido independentemente desenvolvidas pelo VOLUNTÁRIO CONSULTOR.

6. Este Acordo vincula as Partes e seus respectivos sucessores.

7. Este Acordo será regido por prazo indeterminado e em caso de desligamento do TIME FUNCIONAL DE WEB SERVICES as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS devem ser mantidas em sigilo.